sábado, 23 de agosto de 2014

O Transporte Aéreo e o Consumidor
Um mercado oligopolizado (como em vários outros países), com forte intervenção do Estado (com sobreposição de órgãos), forte crescimento nos últimos anos (sem a adequada estruturação dos fornecedores), dificuldades de controle de seus custos (em que o combustível responde por considerável fração dos dispêndios) e ainda marcada por crises cíclicas: Seja bem-vindo ao setor da aviação (ou "navegação aérea"). E quem paga a conta de todos estes desajustes é o consumidor! 
O consumidor paga esta conta diante da impossibilidade fática de obter verdadeira concorrência entre as empresas de aviação, em decorrência do reduzido número de competidores. Tal fato ocorre pela complexidade de se instalar uma companhia e dos investimentos envolvidos e pelas restrições de acesso a rotas e slots (as posições de check-in nos aeroportos). 
Do lado do Estado, existem vários órgãos relacionados ao setor da aviação: ANAC, a INFRAERO, o Ministério da Defesa, o antigo DAC, as concessionárias de aeroportos... (as "´privatizações" efetuadas recentemente dos terminais de Guarulhos, Galeão...), que muitas vezes trabalham de forma desconectada, aliada a uma histórica falta de investimentos em infraestrutura (fenômeno que se repete em vários outros setores da economia). 
As companhias brasileiras auferem a grande maioria de suas receitas em reais, porém o leasing das aeronaves é pago em dólar. O combustível costuma estar atrelado às cotações internacionais do petróleo e do próprio câmbio (ao contrário, por exemplo, do diesel e gasolina, alvos de “represamento” de reajustes, com o objetivo de “segurar” a inflação), o que gera evidentes dificuldades de administração. 
E a recente concentração de companhias (TAM incorpora a Pantanal, GOL compra a Webjet e a parte “saudável” da VARIG, a AZUL adquire a TRIP), explicado pela necessidade de se reduzirem custos e obter economia de escala, conduz à redução da competição no setor. O consumidor paga a conta de todos estes movimentos. A “guerra de tarifas” em anos recentes reduziu a lucratividade das companhias; aliás, estas passaram a suportar prejuízos consideráveis em alguns exercícios. Com as “fusões”, os preços e margens foram parcialmente recompostos, sendo esperado nos anos vindouros mais aumentos (veja, por exemplo, que as bilionárias concessões de aeroportos serão retribuídas com taxas de embarque mais elevadas, além da criação da “taxa de conexão”, por exemplo). 
Então começam a surgir práticas para fazer caixa, como vender lanches a bordo, e algumas consideradas ilegais pelo Poder Judiciário, como cobrar taxas pela reserva de lugares especiais e cobrar taxas pela aquisição pessoal de passagem em lojas de aeroporto ou pelo uso do cartão de crédito, sem falar em taxas absurdas de cancelamento e remarcação (algumas vezes superiores ao próprio valor da passagem!). 
Ainda neste contexto de desajustes no setor da navegação aérea, observamos com frequência a técnica de “cancelamentos de voos”, ora motivados pela existência de muitos lugares vagos, ora pelas deficiências no planejamento e controle das companhias, quando as tripulações já esgotaram o limite de horas de trabalho e não mais podem trabalhar. Ocorrem situações verdadeiramente teratológicas, em que passageiros embarcam na aeronave e são obrigados a sair, pois quem deu o “no show” foi a tripulação! 
Verifica-se que os problemas do setor da aviação antes descritos são implícitos ao risco do negócio, sendo que danos de natureza moral e material suportados pelos passageiros têm sido reparados e indenizados pelo Poder Judiciário. O voo cancelado por falta de tripulação, ou por “problemas técnicos”, pode levar à perda daquele importante compromisso ou a conexão de voo internacional em pacote turístico daquela viagem especial esperada há anos, sem falar no “extravio” de bagagens, sendo estes todos exemplos de ocorrências que podem levar ao ajuizamento de ação judicial.
Para tanto, é importante orientar a todos os passageiros prejudicados que mantenham os documentos relativos ao voo, como cartão de embarque, esclarecimentos sobre a causa de atraso/ cancelamento do voo, comprovantes de despesas, anotações de compromissos, eventuais registros dos fatos (quase todos os celulares hoje têm câmeras) e nomes de testemunhas que possam prestar esclarecimentos em juízo. Não é de se esperar, nos próximos anos, uma melhoria sensível no transporte aéreo, senão o agravamento dos problemas, pois existem projeções que estimam que o número de passageiros no Brasil dobrará em menos de duas décadas!
Além do “boa viagem” antes de embarcar, é possível que os seus próximos passem a lhe desejar “boa sorte” de modo cada vez mais frequente!

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