quarta-feira, 30 de abril de 2014

JUSTIÇA DE SANTOS EXCLUI A AIDS COMO CAUSA DE MORTE EM CERTIDÃO DE ÓBITO


A sentença, do juiz Frederico dos Santos Messias, atendeu a pedido da mãe do falecido. Ele se valeu de legislação brasileira e normas estrangeiras para formar sua decisão, como a Declaração de Genebra (1948) e o Código Internacional de Ética Médica (1949), segundo o qual a obrigação do segredo médico perdura, também, após a morte do paciente e beneficia a família dele quando se tratar de doenças hereditárias ou cuja revelação possa causar constrangimento ou outro prejuízo. 

Decisão sobre Honorários


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REFORMA DA SENTENÇA. A FIXAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA EM FAVOR DO ADVOGADO DO APELANTE VITORIOSO DECORRE DA INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE DECISÃO ULTRA PETITA POR FIXAÇÃO DA VERBA EM MONTANTE SUPERIOR AO DA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU, MESMO QUE O TEMA NÃO TENHA SIDO OBJETO DA APELAÇÃO. a verba honorária constitui capítulo acessório da sentença. assim, provido total ou parcialmente o recurso, a condenação em honorários deve ser imposta pelo órgão ‘ad quem’. PRÉ-QUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRETENSÃO À REVISÃO DO JULGADO, PROVIDÊNCIA INVIÁVEL NESTA SEDE. EMBARGOS DECLARATÓRIOS DESPROVIDOS, COM APLICAÇÃO DE MULTA. Embargos de Declaração nº 70005495429 - 6ª CC - TJ/RS.