Cardoso Advogados Associados

quarta-feira, 30 de abril de 2014

JUSTIÇA DE SANTOS EXCLUI A AIDS COMO CAUSA DE MORTE EM CERTIDÃO DE ÓBITO


A sentença, do juiz Frederico dos Santos Messias, atendeu a pedido da mãe do falecido. Ele se valeu de legislação brasileira e normas estrangeiras para formar sua decisão, como a Declaração de Genebra (1948) e o Código Internacional de Ética Médica (1949), segundo o qual a obrigação do segredo médico perdura, também, após a morte do paciente e beneficia a família dele quando se tratar de doenças hereditárias ou cuja revelação possa causar constrangimento ou outro prejuízo. 
Postado por Unknown às 11:38
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