quinta-feira, 18 de agosto de 2016

EXCLUSÃO DO TUST E TUSD DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS
PRIMEIROS PASSOS:
Tem direito a esta revisão, todas as pessoas, jurídicas ou físicas, que são obrigadas a pagar ICMS sobre Distribuição (TUSD) e Transmissão (TUST).
Para ajuizar a ação, basta que se tenha a conta de energia do último mês. As demais podem ser requeridas ao réu, durante o processo.
No entanto, se quiser fazer os cálculos já no início da ação, terá que solicitar a conta detalhada, mostrando quanto foi cobrado de TUST e TUSD, bem como, a base de cálculo do ICMS.
SUJEITO PASSIVO:
Aqui é a principal polêmica desta matéria. Os dois sujeitos passivos são ESTADO (unidade federativa) e a Cia de Energia (COPEL, por exemplo).
A controvérsia está no fato de que a Cia de Energia já foi considerada parte ilegítima, em alguns julgados (Tribunais de Justiça). Porém, o STJ ainda não se pronunciou sobre o tema.
As nossas ações ajuizamos contra os dois (Estado e Cia de Energia) porque:
1.Ao atender os pedidos, o Judiciário determinará obrigações à companhia de energia; 
2.A Cia de Energia poderá ser obrigada a devolver ou no mínimo a compensar os valores pagos a mais pelo consumidor;
3.Se o consumidor resolver, por conta própria, parar de pagar ICMS sobre Tust e Tusd, mesmo sendo o ICMS vertido totalmente para o Estado, a cia de energia cessará o fornecimento de força elétrica;
4.O CDC permite que o consumidor demande em face de todos ou qualquer um dos fornecedores da cadeia de consumo.
5.As companhias de energia deverão apresentar a relação de valores pagos a título de ICMS sobre TUST e TUSD nos últimos 5 anos.
Portanto, é evidente que o consumidor tem pretensões em face da companhia de energia, sendo assim, ela é parte legitima para figurar no polo passivo.
Contudo, a decisão final é sua, querendo minimizar os riscos, ajuíze ação em face apenas do Estado. Mas fique ciente que esta escolha limitará as possibilidades de execução.
SUJEITO ATIVO:
Pessoas físicas ou jurídicas, que tem somada a base de cálculo do ICMS, os valores devidos a título de TUST e TUSD. Em outras palavras, todos que pagam ICMS sobre TUST e TUSD.
COMPETÊNCIA:
Justiça Estadual é a regra geral. Pode ser ajuizada nos JEFs, nas Varas Cíveis Comuns ou nas Varas específicas (Da Fazenda Pública). Consulte o CODJ do seu Estado para verificar se há alguma regra específica.
VALOR DA CAUSA:
Com os cálculos, é o valor a ser devolvido ao autor, conforme planilha. Sem os cálculos, um valor de alçada deve ser informado.
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO:
Dispensável, afinal, os réus não costumam transigir quando a matéria discutida versa sobre interpretação jurídica de dispositivos legais. Manter ou solicitar esse ato processual é perda de tempo e contrário ao principio da economia processual.
PRESCRIÇÃO: Quinquenal (em cinco anos).
DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS PARA O AJUIZAMENTO DA AÇÃO:
Documentos pessoais (RG e CPF – pessoa física ou Contrato Social – pessoa jurídica);
Procuração;Declaração de pobreza (se for o caso);Última conta de energia ou as contas de energia dos últimos 5
anos;
Planilha de cálculos (caso tenha as contas de energia dos últimos 5 anos).
AÇÃO DE CONHECIMENTO OU MANDADO DE SEGURANÇA
Qualquer uma das duas ações podem ser propostas. Alguns preferem o mandado de segurança por questões sucumbenciais. Mas não se espera o indeferimento neste tipo de ação.


DR. Paulo Roberto Cardoso Rodrigues.
ADVOGADO

OAB-40.535

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