EXCLUSÃO DO
TUST E TUSD DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS
PRIMEIROS
PASSOS:
Tem direito
a esta revisão, todas as pessoas, jurídicas ou físicas, que são obrigadas a
pagar ICMS sobre Distribuição (TUSD) e Transmissão (TUST).
Para ajuizar
a ação, basta que se tenha a conta de energia do último mês. As demais podem
ser requeridas ao réu, durante o processo.
No entanto,
se quiser fazer os cálculos já no início da ação, terá que solicitar a conta
detalhada, mostrando quanto foi cobrado de TUST e TUSD, bem como, a base de
cálculo do ICMS.
SUJEITO
PASSIVO:
Aqui é a
principal polêmica desta matéria. Os dois sujeitos passivos são ESTADO (unidade
federativa) e a Cia de Energia (COPEL, por exemplo).
A
controvérsia está no fato de que a Cia de Energia já foi considerada parte
ilegítima, em alguns julgados (Tribunais de Justiça). Porém, o STJ ainda não se
pronunciou sobre o tema.
As nossas
ações ajuizamos contra os dois (Estado e Cia de Energia) porque:
1.Ao atender
os pedidos, o Judiciário determinará obrigações à companhia de energia;
2.A Cia de
Energia poderá ser obrigada a devolver ou no mínimo a compensar os valores
pagos a mais pelo consumidor;
3.Se o
consumidor resolver, por conta própria, parar de pagar ICMS sobre Tust e Tusd,
mesmo sendo o ICMS vertido totalmente para o Estado, a cia de energia cessará o
fornecimento de força elétrica;
4.O CDC
permite que o consumidor demande em face de todos ou qualquer um dos
fornecedores da cadeia de consumo.
5.As
companhias de energia deverão apresentar a relação de valores pagos a título de
ICMS sobre TUST e TUSD nos últimos 5 anos.
Portanto, é
evidente que o consumidor tem pretensões em face da companhia de energia, sendo
assim, ela é parte legitima para figurar no polo passivo.
Contudo, a
decisão final é sua, querendo minimizar os riscos, ajuíze ação em face apenas
do Estado. Mas fique ciente que esta escolha limitará as possibilidades de
execução.
SUJEITO
ATIVO:
Pessoas
físicas ou jurídicas, que tem somada a base de cálculo do ICMS, os valores
devidos a título de TUST e TUSD. Em outras palavras, todos que pagam ICMS sobre
TUST e TUSD.
COMPETÊNCIA:
Justiça
Estadual é a regra geral. Pode ser ajuizada nos JEFs, nas Varas Cíveis Comuns
ou nas Varas específicas (Da Fazenda Pública). Consulte o CODJ do seu Estado
para verificar se há alguma regra específica.
VALOR DA
CAUSA:
Com os
cálculos, é o valor a ser devolvido ao autor, conforme planilha. Sem os
cálculos, um valor de alçada deve ser informado.
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO:
Dispensável,
afinal, os réus não costumam transigir quando a matéria discutida versa sobre
interpretação jurídica de dispositivos legais. Manter ou solicitar esse ato
processual é perda de tempo e contrário ao principio da economia processual.
PRESCRIÇÃO: Quinquenal (em cinco anos).
DOCUMENTOS
INDISPENSÁVEIS PARA O AJUIZAMENTO DA AÇÃO:
•Documentos pessoais (RG e CPF – pessoa física ou Contrato Social
– pessoa jurídica);
•Procuração;•Declaração
de pobreza (se for o caso);•Última conta
de energia ou as contas de energia dos últimos 5
anos;
•Planilha de cálculos (caso tenha as
contas de energia dos últimos 5 anos).
AÇÃO DE
CONHECIMENTO OU MANDADO DE SEGURANÇA
Qualquer uma das duas ações podem ser propostas. Alguns
preferem o mandado de segurança por questões sucumbenciais. Mas não se espera o
indeferimento neste tipo de ação.
DR. Paulo Roberto Cardoso Rodrigues.
ADVOGADO
OAB-40.535
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